Lei Ordinária nº 232, de 27 de novembro de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

232

Ano

1992

Data

27/11/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/11/1992

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

30/10/2001

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Isenta da taxa de calçamento as entidades sociais, religiosas e industriais.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 784, de 30 de outubro de 2001

     

    Anexos Norma Jurídica